Marcio Roberto continua ficha limpa e candidato a reeleição na Paraíba, afirmou advogado Michel Salliba em entrevista a Radio Correio FM
A revogação da liminar que o ministro do STF, Marco Aurélio, havia concedido, na semana passada, suspendendo a eficácia de acórdãos do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), que rejeitaram as contas de Márcio Roberto, como ex-prefeito de São Bento e atual deputado estadual, não impede de forma alguma a permanência da candidatura à reeleição de Márcio Roberto (PMDB), uma vez que o Recurso Ordinário que tramita no TSE sobre o caso ainda não foi julgado.
Foi o que afirmou, na manhã desta quinta-feira (23), no Programa Correio da Manhã, da Rede Correio Sat de Rádio, o advogado Michel Saliba, que defende o parlamentar nesta causa.
Segundo Saliba, o ministro julgou prejudicada a liminar concedida anteriormente, simplesmente por uma questão processual e de uniformização e adiantou, também, que Marco Aurélio negou seguimento a várias outras reclamações onde ele já havia concedido a liminar, com o objetivo de uniformizar o entendimento nestas decisões.
Michel revelou, ainda, que o efeito da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio não tem eficácia nenhuma quanto ao registro de candidatura de Márcio Roberto, já que a competência para julgar contas de prefeitos continua sendo das Câmaras Municipais. Ele usou até o ditado popular de que o efeito da liminar é a mesma coisa de ‘chover no molhado’ e chegou a afirmar que "rasgo o meu diploma se o deputado Marcio Roberto não for candidato nas eleições de 03 de outubro", afirmou o advogado.
Por Jô Santana com redação de Leomarque Pereira
Por Jô Santana com redação de Leomarque Pereira
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir